24 de ago. de 2016

ILUSTRAÇÕES::

Confiram: 
78 ilustrações e anúncios geniais que usam o espaço negativo

http://www.ifd.com.br/publicidade-e-propaganda/78-ilustracoes-e-anuncios-geniais-que-usam-o-espaco-negativo/


Segue  algumas amostras::


Colsubsidio Book Exchange

Agência: Lowe/SSP3, Colombia






ITV: Injustice

Agência: BBH London, Reino Unido




Philips Lanterna LED

Agência: Ogilvy & Mather, Gurgaon, India



SANCCOB: Salvem os Pinguins

Agência: Bittersuite, África do Sul











































Vejam a lista completa no  link abaixo:

http://www.ifd.com.br/publicidade-e-propaganda/78-ilustracoes-e-anuncios-geniais-que-usam-o-espaco-negativo/

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2 de ago. de 2016

Anúncios criativos: bem bolados..

Anúncio no formato que chamo de rouba página, onde foi contratado um espaço de aproximadamente 3 x 48 cem/col, obrigando o jornal a colocar conteúdo editorial na lateral e topo do anúncio. Além disso a arte ainda foi feita simulando que existe uma interação entre matéria e anúncio da Claro.

Este anúncio é bem interessante, onde, na verdade, foram contratadas duas páginas ímpares dentro do mesmo caderno, para apresentar um guarda roupa cuja porta é basculante (corre para o lado). Veja que interessante o efeito que conseguiram quando convidam o leitor a “deslizar para abrir”:

Veja mais em: http://tudibao.com.br/2010/07/jornais-comercializacao.html

Jornais: conheça algumas vantagens e desvantagens.


Diagramação, formatos, vantagens e desvantagens de cada formato:


Acessem o link::: http://pt.slideshare.net/aulasdejornalismo/diagramao-de-jornais-34227592

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

Na imprensa escrita 

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.

 Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao